Quero ter meu próprio negócio e abrir minha empresa, mas tenho várias dúvidas.
Abrir sua empresa é um passo importante na independência financeira, mas são muitas responsabilidades que advém, fica aí que vamos te contar o que você precisa saber!
Certamente antes de dar o primeiro passo de abrir sua empresa, você já pesquisou sobre o assunto, mas depois que esse passo é dado, surgem outras dúvidas. O primordial é estar acompanhado por uma boa assessoria contábil, tendo isso, tudo fica mais fácil.
Quais impostos devo pagar, e quando?
Pagar seus impostos em dia evita cobranças, o bloqueio da certidão negativa, exclusão da opção do enquadramento no Simples Nacional e possíveis dores de cabeça.
Empresas do regime Simples Nacional
Exceto ao que se refere a desoneração da folha de pagamento, no Simples Nacional o recolhimento de todos impostos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, CPP) é consolidado em uma única guia. Os percentuais são variáveis conforme a atividade e o volume de receita acumulado nos últimos doze meses.
Empresas do regime Lucro Presumido
• ISS – Porcentagem de tributação variável conforme o serviço e município. Pode ser de 0,74% a 5%; Vencimento também variável conforme município, varia entre os dias 05 e 15 do mês subsequente; Base de cálculo total da NF (receita bruta)
• PIS – Porcentagem de tributação de 0,65%; Vencimento dias 20 ou 25 do mês subsequente; Base de cálculo total da NF (receita bruta)
• COFINS – Porcentagem de tributação de 3% ou 4%; Vencimento dias 20 ou 25 do mês subsequente; Base de cálculo total da NF (receita bruta)
• INSS – Porcentagem de tributação de 1% ou 2%; Vencimento dia 20 do mês subsequente; Base de cálculo total da NF (receita bruta)
• IRPJ – Porcentagem de tributação de 15% + 10% de adicional; Vencimento trimestral no 30° dia subsequente ao período, há a opção de parcelamento em três quotas mensais; Base de variável conforme atividade econômica;
• CSSL – Porcentagem de tributação de 9%; Vencimento trimestral no 30° dia subsequente ao período, há a opção de parcelamento em três quotas mensais; Base de variável conforme atividade econômica;
Quando é necessário pagar os impostos?
A obrigatoriedade de pagar os impostos acontece quando há faturamento, agora caso não haja, não tem impostos a serem pagos, fique atento só que isso engloba taxas e contribuições.
Anualmente a empresa deve pagar a taxa de licença de funcionamento para a prefeitura do município da sua empresa, o vencimento e o valor variam conforme a lei vigente local. Há ainda as contribuições de classe, que são aplicáveis e obrigatórias para atividades regulamentadas.
Após abrir minha empresa, quando deve-se faturar?
É necessário faturar no mês que houver, por exemplo, prestação de serviço, é importante mencionar que suas receitas devem ter como suporte um contrato de prestação de serviços que descrevam o contratante, serviço contratado, valores e condições de pagamento. Caso não tenha prestado nenhum tipo de serviço no mês e não tem valores a receber, não deverá emitir nota fiscal. Vale a ressalva que para todos recursos recebidos de terceiros, desde que não sejam natureza de empréstimo, adiantamento de capital e reembolso, deve-se emitir a nota fiscal. Todos já sabem mas não custa enfatizar, sonegação fiscal é crime, conforme previsto na Lei Federal 4.729/1965.
Certo, esclareci algumas das minhas dúvidas e quero abrir minha empresa. O que devo fazer a seguir?
Se você deseja formalizar ou iniciar o seu negócio, entre em contato com o Grupo Novus. Nós podemos te ajudar! Oferecemos o serviço completo da abertura à assessoria contábil, e te dar tranquilidade para focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio.