Você conhece o Seguro para Condomínios?
Pouca gente que mora em condomínios de prédio sabe, mas a contratação de um seguro de condomínio é obrigatória e faz parte da taxa de condomínio do edifício. Está previsto por lei: no artigo 1346 do Código Civil, está expresso que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial.
O seguro para condomínios costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Esses seguros geralmente tem coberturas adicionais mais amplas, como por exemplo:
Responsabilidade civil do condomínio: imagina que você esteja andando pela calçada debaixo de um prédio e cai um vaso de flor na sua cabeça. Nesse caso, é responsabilidade do condomínio indenizar esse dano à sua saúde. Assim como em caso de danos materiais ou corporais em acidentes que aconteceram em áreas comuns como piscinas e churrasqueiras.
Responsabilidade civil do síndico: Por estar tão sujeito à multas e punições judiciais, pode ser contratada uma apólice com coberturas para má administração e negligência não intencional para ajudar a esfriar a cabeça do síndico.
Responsabilidade civil da guarda de veículos: Existem apólices de guarda de veículos mais simples, que indenizam em caso de roubo ou furto, mediante uso de violência, e ampla, que também indeniza colisões causadas pelo manobrista.
O seu condomínio provavelmente tem uma dessas apólices e você poderá contar com uma delas caso aconteça alguma coisa de errado. É um bom complemento para o seu seguro residencial.
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