O benefício do vale transporte deverá ser concedido aos funcionários que solicitarem o uso do mesmo.
O empregado que receber o vale transporte deverá repassar ao empregador o seu comprovante de endereço residencial. Tais informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrerem alterações.
Caso o funcionário não deseje, ou não tenha a necessidade do vale transporte, deve informar ao empregador.
É proibido ao empregador o pagamento do vale transporte em dinheiro ou qualquer outra forma, sob pena de ser considerado remuneração e entrar para bases de cálculos de impostos como INSS, FGTS,IR e PIS s/ a folha, além de compor médias de férias, décimo terceiro e rescisão. No entanto, no caso de estagiários, o pagamento do vale pode ser feito em dinheiro.
Por lei, o empregador poderá fazer o desconto de até 6% em folha, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, ou total de vales entregues aplicando o que for de menor valor.
O empregador que proporcionar por meios próprios e contratados em veículos adequados ao transporte público, o deslocamento residência trabalho e vice-versa de seus trabalhadores está desobrigado da concessão do vale transporte.
Empresário, informe sempre ao seu contador todos os benefícios disponibilizados aos seus funcionários. Ele poderá orientá-lo de acordo com a legislação e convenção coletiva vigentes, e assim evitar multas e pendências trabalhistas.
Você paga vale transporte para seus funcionários? Conte para nós nos comentários.