Livro de registro
Segundo a portaria 41, de 28 de março de 2007, o empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados.
Ou seja, empresas que possuem obras deixarão o livros de registro no local da administração da mesma, desde que os empregados portem cartão de identificação (crachá) contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS, horário de trabalho e cargo ou função. Então voltamos a pedir que além do crachá, esteja na obra cópia do registro dos funcionários que trabalham na mesma.
O Ministério do Trabalho está fiscalizando e autuando empresas por falta dessa documentação, então pedimos providenciar com urgência a fim de evitar tal situação.