Você sabia que todas as empresas estão obrigadas a manter em lugar visível o quadro de horários de trabalho?
Pois é! E neste quadro devem contem as seguintes informações: nome do empregado, função, horário de entrada, descanso e saída.
Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto. Art. 74, § 2º, da CLT.
Esse controle poderá ser manual, mecânico ou eletrônico, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.
Embora o controle da jornada seja legalmente obrigatório apenas para aqueles que têm mais de 10 empregados, aconselha-se a todas as empresas, mesmo aquelas com menos funcionários, a manterem um controle de ponto para evitarem transtornos em causas judiciais trabalhistas.
A escala de revezamento pode ser anotada em qualquer impresso ou formulário, uma vez que não há modelo oficial, podendo a empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades.